Este documento é aquele que vai apresentar quais são as condições, diretrizes, políticas e deveres que definem a relação entre CLIENTE e SAPIOS, independentemente dos serviços prestados.
Cláusula 1ª – Serviços prestados e documentos contratuais aplicáveis:
- 1.1 A SAPIOS presta (1) serviços de valor adicionado de integração com Operadoras de Mensageria para o tráfego mecanizado e/ou licenciamento de uso e acesso às suas Plataformas de Comunicação, que contém ferramentas, módulos e soluções de comunicação digital, além do acesso a outros canais de comunicação digital (como o SMS, Facebook Messenger e WhatsApp Business dentre outros);
- 1.2 Os serviços descritos na cláusula 1.1 podem ser prestados de forma concomitante ou isolada, a depender do uso do CLIENTE dos serviços ofertados pela SAPIOS;
- 1.3 Os serviços prestados pela SAPIOS não são excludentes, de modo que o CLIENTE ainda poderá se valer de quaisquer outros meios e/ou canais de comunicação possíveis, além daqueles ofertados pela SAPIOS;
- 1.4 Além destes Termos Gerais, outros documentos poderão se aplicar sobre a prestação de seus serviços, a depender do uso dos serviços ofertados pela SAPIOS, conforme disciplinado pelo Contrato firmado pelo CLIENTE;
- 1.5 As previsões contidas em Termos de Uso específicos de determinado canal de comunicação ou Plataforma prevalecerão quando em conflito com previsões contidas nestes Termos Gerais;
- 1.6 Estes Termos Gerais se aplicam à todas as relações mantidas entre SAPIOS e CLIENTE, independentemente de quais canais de comunicação ou Plataforma são utilizados;
Cláusula 2ª – Dicionário Sapios
- 2.1 Todas as palavras ou expressões que tenham ou possam vir a ter alguma conotação técnica ou específica no âmbito da relação entre SAPIOS e CLIENTE estarão relacionadas e conceituadas no Dicionário Sapios, disponível na seção de Termos e Condições no link www.Sapios.com/termos e poderão ser consultados a qualquer momento;
Cláusula 3ª – Declarações das Partes
- 3.1 A SAPIOS e o CLIENTE que aquiesceu com as disposições deste documento declaram que:
- i. São legalmente capazes e legitimados para contratar, estão devidamente credenciadas a exercer suas atividades e se encontram em situação regular, possuindo todas as licenças, autorizações, certificados, permissões ou quaisquer outros requisitos eventualmente necessários em âmbito Federal, Estadual e Municipal;
- ii. Cumprem integralmente com suas obrigações legais, especialmente as de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária;
- iii. Possuem os respectivos e necessários requisitos técnicos e operacionais para garantir a prestação e fruição dos serviços objeto do Contrato havido entre si;
- iv. Não existe qualquer obstáculo administrativo, judicial ou contratual que os impeça de cumprir com as obrigações assumidas no âmbito de seu Contrato;
- v. Pautarão sua conduta, durante e posteriormente à vigência de seu Contrato, em boa-fé e transparência, de modo a não prejudicar direitos e expectativas legítimas uma da outra e respeitarão a função social de seu Contrato;
- vi. Para que se estabelecesse a relação contratual havida entre si, não foram necessários investimentos consideráveis, pelo que inaplicável a previsão do parágrafo único do artigo 473 do Código Civil;
- vii. Se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável, especialmente a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados;
Cláusula 4ª – Previsões Gerais
- 4.1 Se qualquer das Partes não fizer valer – quando lhe for facultativo – qualquer das disposições que regem a relação havida entre si ou qualquer direito que possua, tal fato não deverá ser interpretado como uma renúncia nem como nova estipulação contratual;
- 4.2 Se, por qualquer motivo, alguma disposição contratual que rege o Contrato havido entre as Partes for considerada inválida, ilegal ou inexequível, as demais – no que não for impossível ou ilógico – permanecerão inalteradas e plenamente eficazes. Se necessário, as disposições afetadas poderão vir a ser substituídas por novas, cujos efeitos se aproximem ao máximo daquele desejado pelas Partes quando aceitas e acordadas aquelas disposições;
- 4.3 A constituição da relação havida entre as Partes não importará em exclusividade, permanecendo as Partes livres para contratar com outros fornecedores ou clientes;
- 4.4 Ambas as Partes deverão envidar todos os esforços possíveis para obrigar eventuais sucessores a cumprir com as obrigações assumidas contratualmente;
- 4.5 A relação havida entre SAPIOS e CLIENTE é de prestador de serviços e tomador de serviços, respectivamente, de modo que não será considerada, em nenhuma hipótese, como um meio para constituir uma sociedade, joint venture, associação, mandato, representação, agência, consórcio ou, ainda, configurar uma relação trabalhista sob qualquer formato;
- i. Caso venha a ser distribuída reclamação trabalhista que tenha como relação subjacente aquela havida entre SAPIOS e CLIENTE, deverá a Parte que for responsável a qualquer título pelo reclamante manter indene a parte que foi equivocadamente alvo da reclamação;
- ii. Manter indene significará, exemplificativamente: (1) buscar trazer aos autos da reclamação a realidade dos fatos e da relação havida entre SAPIOS e CLIENTE, (2) buscar a exclusão da parte indevida daquele processo através dos meios processuais disponíveis, (3) evitar constrições judiciais sobre o patrimônio da parte inocente, realizando pagamentos ou apresentando garantias e (4) reembolsar constrições de patrimônio que não puderam ser evitadas;
Cláusula 5ª – Atualização de documentos contratuais
- 5.1 O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela SAPIOS a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços e/ou canais de comunicação oferecidos pela Sapios;
- 5.2 Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 dias de antecedência.
- 5.3 O prazo mencionado na cláusula 5.2 pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente na prestação de serviços pela SAPIOS ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial;
- 5.4 Apesar da previsão da cláusula 5.2, o CLIENTE reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações constantes dos documentos contratuais presentes no link www.Sapios.com/termos;
- 5.5 Em complemento da previsão da cláusula 5.4 anterior, a utilização dos serviços prestados pela SAPIOS, após o início da vigência das alterações mencionadas nesta cláusula, importará em aceite das novas condições.
Cláusula 6ª – Comunicação entre as Partes
- 6.1 Para comunicações formais entre as Partes: (1) o CLIENTE utilizará o endereço da sede da prestadora para via postal ou o endereço de e-mail [email protected] e (2) a SAPIOS utilizará o endereço físico ou o endereço de e-mail fornecidos pelo CLIENTE no ato da contratação;
- 6.2 Comunicações formais realizadas fora dos parâmetros estipulados na cláusula anterior serão consideradas como não recebidas;
Cláusula 7ª – Propriedade Intelectual
- 7.1 As Partes se comprometem a respeitar recíproca e permanentemente os direitos autorais, marcas, patentes, registros, desenhos industriais e demais direitos de propriedade intelectual;
- 7.2 Dada a natureza da atividade exercida pela SAPIOS de licenciamento de ferramentas, módulos, soluções e canais de comunicação digital, qualquer tipo de desenvolvimento realizado sobre sua plataforma será considerado como de sua propriedade, cabendo ao CLIENTE, conforme o caso, a licença para uso deste eventual desenvolvimento enquanto contratado;
- 7.3 As Partes sem comprometem a não reproduzir, decompilar ou aplicar engenharia reversa sobre quaisquer serviços ou plataformas;
- 7.4 A SAPIOS compromete-se a não fornecer produtos cujos direitos de exploração não lhe sejam legitimamente garantidos, seja por propriedade ou por contrato, ainda que de terceiros;
- 7.5 A utilização do nome, logomarca ou outros sinais distintivos de uma parte pela outra só poderá ocorrer mediante autorização neste sentido, salvo se disposto de forma contrária em qualquer outro documento assinado entre nós, obrigando-se ambas as partes, em qualquer caso, a nunca prejudicar ou violar direitos da outra ao fazê-lo.
Cláusula 8ª – Sigilo e Confidencialidade
- 8.1 Dadas a natureza da relação havida entre as Partes e a natureza dos serviços prestados pela SAPIOS, as Partes reconhecem que poderão ser trocadas entre si informações consideradas confidenciais;
- 8.2 Serão consideradas confidenciais as informações que não: (1) estiverem disponíveis ao público, (2) forem disponibilizadas ao público pelo proprietário da informação, (3) eram de conhecimento de alguma as Partes antes de ter acesso à determinada informação em virtude de seu Contrato, (4) tiverem sua divulgação determinada por ordem judicial ou autoridade administrativa no exercício de seus poderes ou (5) chegarem a conhecimento de qualquer das Partes com origem diversa da ralação contratual mantida entre elas e sem violação de qualquer obrigação de sigilo que seja de conhecimento daquela receber a informação;
- 8.3 Na hipótese de determinação judicial ou administrativa de revelação de informação confidencial, caberá à Parte que tiver de cumprir a ordem o dever de informar o proprietário da informação – quando este ato de informar não for legalmente vedado pela ordem de revelação – o que deverá fazer antes de revelar a informação ou, quando isso não puder acontecer por qualquer circunstância, assim que possível;
- 8.4 As informações confidenciais fornecidas por qualquer das Partes para a execução de seu Contrato deverão ser utilizadas exclusivamente para as finalidades e no limite da necessidade pelas quais foram divulgadas. Em observância destas diretrizes, as Partes consentem com a revelação das informações confidenciais a empregados, prepostos ou representantes, os quais deverão estar submetidos a igual ou mais rigoroso dever de sigilo;
- 8.5 Os deveres de sigilo e confidencialidade previstos nestes Termos permanecerão vigentes por até 5 (cinco) anos após o fim da relação contratual havida entre as Partes;
Cláusula 9ª – Cessão e Transferência
- 9.1 O CLIENTE só poderá ceder ou transferir seu Contrato e/ou os direitos dele decorrentes mediante prévia e expressa autorização da SAPIOS;
- 9.2 A cessão ou transferência não comunicada ou autorizada pela SAPIOS importará na responsabilização do CLIENTE por todos os atos ou fatos ligados aos cessionários não-autorizados;
- 9.3 Não obstante a previsão da cláusula 9.2, em caso de cessão ou transferência não-autorizada, a SAPIOS poderá descontinuar a prestação de seus serviços. Quaisquer danos ou prejuízos advindos do exercício regular da faculdade prevista nesta cláusula deverão ser suportados exclusivamente pelo CLIENTE;
- 9.4 A utilização dos serviços prestados pela SAPIOS por empresas afiliadas ao CLIENTE, entendidas estas como empresas controladoras, controladas ou pertencentes a um mesmo grupo econômico não importará em transferência das obrigações assumidas pelo CLIENTE;
- 9.5 Na hipótese de utilização conjunta prevista no item anterior, o CLIENTE deverá dar conhecimento a todas as afiliadas das regras, obrigações e diretrizes que recaem sobre o uso dos serviços prestados pela SAPIOS, incluindo todos os documentos contratuais que regem a relação havida entre as Partes. O CLIENTE será integralmente responsável por todo e qualquer ato ou fato praticado pelas afiliadas;
- 9.6 As Partes poderão ceder e/ou transferir seu Contrato nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação societárias que importem na transferência;
- 9.7 A alteração de razão social, nome fantasia ou logomarca não importa em transferência ou cessão, mantidas íntegras as obrigações existentes entre as partes;
- 9.8 Nos casos em que forem autorizados pela SAPIOS a revenda, repasse ou sublicenciamento de seus serviços, o CLIENTE deverá registrar formalmente que levou a conhecimento e impôs sobre o terceiro recebedor dos serviços as mesmas obrigações, regras e diretrizes de uso dos serviços que recaem sobre si, inclusive informando (1) o local onde hospedados os documentos legais que prescrevem tais obrigações e (2) a eventual existência de qualquer atualização sobre eles;
- 9.9 A inobservância pelo CLIENTE da obrigação prevista na cláusula 9.8 acima importará em multa não compensatória equivalente a 12 (dozes) vezes o valor médio apurado a partir da utilização dos serviços prestados pela SAPIOS e usufruídos pelo terceiro;
Cláusula 10ª – Subcontratação
- 10.1 A SAPIOS poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de parcela dos serviços contratados pelo CLIENTE;
- 10.2 As empresas parceiras subcontratadas deverão ser submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela SAPIOS no âmbito da relação com o CLIENTE;
- 10.3 A SAPIOS será responsável pelos atos ou fatos ligados a seus subcontratados e que digam respeito à execução do contrato com o CLIENTE;
Cláusula 11ª – Ética e Práticas Anticorrupção
- 11.1 As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação;
- 11.2 As Partes se comprometem a evitar que sejam dados ou recebidos quaisquer valores, presentes ou vantagens que não sejam consequência contratual das obrigações assumidas entre si;
- 11.3 As Partes declaram não estarem envolvidas e se comprometem a não se envolver, direta ou indiretamente, por si ou por seus representantes, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração de legislação anticorrupção, em especial da Lei Anticorrupção e regulação correlata, atualmente em vigor;
- 11.4 As Partes se comprometem a (1) não se utilizar de trabalho infantil, escravo ou análogo e a (2) observar e cumprir com as disposições legais aplicáveis que digam respeito à proteção do meio ambiente;
- 11.5 Os deveres e declarações assumidas pelas Partes poderão ser objeto de auditoria pessoal ou por terceiros especificamente contratados, oportunidade em que serão perquiridos a analisados os documentos e atividades que comprovem a conformidade da Parte com os termos desta cláusula;
Cláusula 12ª – Caso Fortuito e Força Maior
- 12.1 Na hipótese de ocorrerem eventos que possam ser classificados como caso fortuito ou de força maior, a Parte que tomar conhecimento do evento deverá informar a outra em até 2 (dois) dias a ocorrência do fato juntamente das medidas que estão sendo tomadas para combater o fato e a previsão de regularização, quando possível;
- 12.2 Os prazos eventualmente afetados por eventos de caso fortuito ou força maior serão prorrogados proporcionalmente ao atraso;
- 12.3 A interrupção dos serviços prestados pela SAPIOS por período superior a 15 (quinze) dias durante eventos de caso fortuito ou força maior facultará a qualquer das Partes o encerramento do Contrato sem que sejam devidos quaisquer valores a título de multa ou indenização. Neste caso, ainda serão devidos os valores apuráveis em virtude da utilização e/ou disponibilização, conforme o caso, dos serviços prestados;
- 12.4 Caso Fortuito ou Força Maior não serão considerados excludentes do dever de contraprestação financeira assumida pelo CLIENTE em troca da prestação de serviços pela SAPIOS;
Cláusula 13ª – Hipóteses de Rescisão
- 13.1 Além de outras hipóteses previstas neste ou em outros documentos aplicáveis, o Contrato havido entre as Partes poderá ser encerrado quando:
- i. os serviços oferecidos pela SAPIOS não mais puderem ser prestados por atos ou fatos imputáveis a qualquer das Partes ou a terceiros;
- ii. qualquer das Partes tiver decretada sua falência ou deferida sua recuperação judicial;
- iii. forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra das Partes em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social;
- iv. o CLIENTE permanecer inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias;
- v. qualquer das Partes, após ser instada por escrito a legitimamente a cumprir com qualquer obrigação prevista em Contrato, permanece inerte por prazo superior a 5 (cinco) dias úteis;
- vi. o CLIENTE for penalizado por controlador de canal de comunicação e tiver banido ou impedido o seu acesso a determinado canal;
- vi. eventual revisão de preços praticada pela SAPIOS, nos termos da Cláusula 17ª abaixo, seja recusada pelo CLIENTE;
Cláusula 14ª – Hipóteses de Suspensão de acesso aos serviços
- 14.1 A SAPIOS poderá suspender temporariamente o acesso aos seus serviços quando:
- i. sua utilização estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada;
- ii.por qualquer motivo, for identificado em suas mensagens algum conteúdo considerado ilícito;
- iii. a suspensão deva ocorrer em virtude de determinação judicial, policial ou administrativa;
- iv. inadimplência do CLIENTE por período superior a 10 (dez) dias;
- v. forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à SAPIOS em virtude do uso dos serviços pelo CLIENTE ou de qualquer terceiro a si ligado;
- 14.2 A SAPIOS poderá suspender o acesso aos seus serviços independentemente de prévio aviso. Não obstante, buscará notificar o CLIENTE previamente sobre o risco de suspensão sempre que possível;
- 14.3 A suspensão de acesso – quando imposta em virtude de conduta culposa ou dolosa do CLIENTE ou de terceiros a ele ligados – não ensejará abatimentos proporcionais no preço, em casos de pagamento de produtos por assinatura, nem em isenção de pagamento pelos serviços que foram prestados.
Cláusula 15ª – Serviços Beta e Serviços gratuitos
- 15.1 A SAPIOS ocasionalmente poderá disponibilizar serviços em fase Beta. A classificação de um serviço como “Beta” será realizada sempre de forma ostensiva e prévia à sua utilização;
- 15.2 Os serviços em fase Beta são aqueles que não estão 100% (cem por cento) finalizados e que estão em constante evolução, mas que apresentam melhorias ou novas funcionalidades já aptas a serem utilizados de maneira funcional e eficaz;
- 15.3 Produtos Betas poderão ser fornecidos de forma gratuita ou mediante pagamento, o que não retirará suas características próprias de Beta;
- 15.4 Serviços em fase Beta poderão não apresentar perfeito funcionamento, pelo que condições como disponibilidade, eficiência e outras encontradas em serviços regulares podem não se aplicar;
- 15.5 A utilização de serviços em fase Beta pelo CLIENTE é voluntária e sob conhecimento das disposições previstas nesta cláusula, pelo que a SAPIOS não poderá ser responsabilizada por atos ou fatos danosos ligados diretamente à utilização do serviço em fase Beta;
- 15.6 Serviços em fase Beta poderão apresentar Termos de Uso próprios que tratarão com detalhes as especificidades das condições e obrigações inerentes a tais serviços;
- 15.7 A SAPIOS não garante a continuidade do serviço e nem o lançamento de sua versão comercial;
- 15.8 A SAPIOS poderá descontinuar serviços em fase Beta a qualquer momento e independentemente de aviso prévio;
- 15.9 Além de serviços em fase Beta, a SAPIOS também poderá colocar à disposição do CLIENTE serviços ou funcionalidades gratuitas através de suas Plataformas;
- 15.10 Serviços gratuitos poderão vir a ser descontinuados ou passar a ser cobrados em momento futuro. O CLIENTE será informado previamente, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, das condições comerciais propostas para utilização dos serviços.
Cláusula 16ª – Conteúdo Trafegado
- 16.1 Cabe exclusivamente ao CLIENTE a escolha e/ou elaboração do conteúdo a ser enviado nas mensagens trafegadas através dos serviços prestados SAPIOS;
- 16.2 Ao se comunicar, porém, o CLIENTE deverá:
- i. Sempre se identificar de forma, clara, precisa e legítima ao iniciar sua comunicação;
- ii. Não trafegar conteúdo dúbio, cuja natureza não possa ser claramente identificada;
- iii. Não trafegar mensagens cujo conteúdo seja reconhecidamente falso ou propositalmente desatualizado;
- iv. Respeitar a função social da comunicação;
- v. Não violar direitos de terceiros;
- vi. Respeitar os direitos de titulares de dados pessoais tratados pela comunicação realizada;
- vii. observar e seguir a legislação, regulação e autorregulação brasileira, especialmente: a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e a Lei Geral de Proteção de Dados;
- 16.3 Não importando a ferramenta, solução ou canal utilizado pelo CLIENTE, as mensagens trafegadas devem ter natureza estritamente comercial, corporativa e/ou institucional, sendo vedada a utilização dos serviços da SAPIOS para tráfego de mensagens de natureza pessoal ou diversa;
- 16.4 Caso, em virtude do conteúdo trafegado pelo CLIENTE, a SAPIOS venha sofrer (1) qualquer tipo de sanção, legal ou contratual, imposta por órgão governamental ou empresa controladora de canal de comunicação, ou (2) qualquer tipo de dano reclamado por qualquer terceiro, o CLIENTE será cobrado do valor correspondente de forma integral e imediata, sem prejuízo de apuração de eventuais perdas e danos adicionais;
Cláusula 17ª – Equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
- 17.1 Caso haja alterações nos preços praticados pelas Operadoras de telefonia sobre o tráfego de mensagens SMS, pelo Facebook sobre o tráfego de mensagens no canal WhatsApp Business ou qualquer outro controlador de canal de comunicação, a SAPIOS poderá reformular seus preços de modo recompor o equilíbrio econômico-financeiro originalmente estabelecido em seu contrato;
- 17.2 A reformulação prevista na cláusula anterior ocorrerá sempre mediante aviso prévio de pelo menos 30 (trinta) dias, salvo nas hipóteses em que (1) este prazo possa gerar dano grave ou de difícil reparação ou (2) a SAPIOS for comunicada de alterações de preços pelas Operadoras com antecedência inferior;
- 17.3 Caso o CLIENTE não esteja de acordo com as alterações propostas, será permitida a extinção do Contrato, sem quaisquer ônus ou penalidades, desde que comunicada com aviso prévio de 30 (trinta) dias;
- 17.4 Outros fatores supervenientes à fixação dos preços praticados entre SAPIOS e o CLIENTE, imprevisíveis ou previsíveis, mas de difícil mensuração, poderão ensejar a revisão dos preços praticados a fim de recompor o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, conforme o procedimento da cláusula 17.2 acima; /li>
- 17.5 Independentemente da reformulação de preços tratada nos itens anteriores, fica estipulada a recomposição dos preços acordados entre as Partes, cada período de 12 meses contados da data de assinatura de seu contrato, utilizando-se como índice de referência o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM-FGV), salvo se eleito outro através de algum documento assinado entre as Partes;
Cláusula 18ª – Responsabilidades
- 18.1 A SAPIOS não indenizará danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das mensagens trafegadas pelo CLIENTE;
- 18.2 A SAPIOS não indenizará lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;
- 18.3 A SAPIOS não indenizará danos causados em virtude da utilização de produtos em fase Beta;
- 18.4 A SAPIOS não responderá por atos, fatos ou falhas ligadas diretamente (1) aos fornecedores dos canais, como Operadoras de telefonia e o Facebook Inc., ou (2) à terceiros cuja atuação não está sob sua direção, supervisão ou responsabilidade;
- 18.5 Caso a SAPIOS seja alvo de autuação por parte de qualquer autoridade governamental ou empresa terceira fornecedora, e essa autuação tenha origem em ato ou fato praticado (1) pelo CLIENTE, (2) por terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável das credenciais de acesso do CLIENTE à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela SAPIOS, o CLIENTE deverá assumir a responsabilidade por esta autuação e reembolsar a SAPIOS de quaisquer despesas que esta tenha incorrido ou danos que tenha sofrido em virtude da autuação;
- 18.6 Salvo os casos previstos nas cláusulas acima ou em outras especificamente previstas nestes Termos, a SAPIOS e o CLIENTE responderão nos limites da respectiva participação em cada evento danoso;
- 18.7 O CLIENTE deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis quando tal violação for praticada, (1) terceiro que se possa entender sob responsabilidade do CLIENTE ou (3) por terceiro em uso indevido e culpável de suas credenciais de acesso à qualquer dos canais, plataformas ou ferramentas oferecidas pela SAPIOS;
- 18.8 Diante de processos judiciais ou administrativos a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei ou quaisquer dos Termos aplicáveis – deverá (1) envidar todos os esforços que razoavelmente se espera para defender e manter indene a parte inocente e (2) assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo;
Cláusula 19ª – Segurança de Informação e Tratamento de Dados Pessoais
- 19.1 A SAPIOS e o CLIENTE se comprometem a tratar os Dados Pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do contrato firmado entre si, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável de privacidade e proteção de Dados Pessoais, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos
- 19.2 A SAPIOS ou suas afiliadas, seus funcionários, representantes, contratados ou outros realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do CONTROLADOR garantirá que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão do contrato firmado entre SAPIOS e CLIENTE, cumprirá com as disposições previstas nesta cláusula;
- 19.3 Finalidade: A SAPIOS, enquanto Operadora, irá tratar os Dados Pessoais recebidos apenas para cumprir o quanto disposto em contrato firmado com o CLIENTE, em eventuais aditivos ou para cumprir as instruções fornecidas pelo Controlador dentro da relação contratual, sempre em observância aos princípios e regras aplicáveis, observando-se a legislação de privacidade e proteção de dados aplicável;
- 19.4 Medidas e controles de segurança: A SAPIOS declara e garante possuir medidas implementadas para proteger os Dados Pessoais tratados, assim como possui uma política de segurança da informação instituída, a qual determina medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas;
- 19.5 Compartilhamento de informações pessoais: A SAPIOS assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem a autorização prévia e por escrito do Controlador, exceto nos casos necessários para a execução do contrato firmado com o CLIENTE;
- i. Nos casos em que ocorrerem compartilhamentos para terceiros, a SAPIOS deverá se certificar de que os terceiros: a) observem a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados; b) observem as finalidades e diretrizes estabelecidas pelo Controlador para o Tratamento dos Dados Pessoais; e c) adotem, no mínimo, os mesmos padrões de proteção de dados adotados pela Sapios.;
- ii. Nos casos previstos no item “i” acima, a SAPIOS será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado pessoal e diretamente;
- 19.6 Auditorias: A SAPIOS reconhece o direito do Controlador de conduzir auditorias relacionadas às atividades de Tratamento existentes por força de seu contrato, de modo que disponibilizará, quando solicitado e desde que haja comunicação prévia de 15 (quinze) dias e que as atividades regulares da SAPIOS não sejam prejudicadas, toda a documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações previstas nesta cláusula e à legislação aplicável sobre privacidade e proteção de Dados Pessoais, observados os segredos de negócio;
- 19.7 Confidencialidade das Auditorias: As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a SAPIOS deverá (1) usar as informações confidenciais da SAPIOS somente para fins de inspeção ou auditoria; (2) manter as informações confidenciais da SAPIOS (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (3) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais pela SAPIOS;
- 19.8 Transferência internacional: Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do contrato firmado com o CLIENTE, a SAPIOS irá informar previamente o Controlador e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos;
- 19.9 Direitos dos Titulares: Sempre que solicitado, a SAPIOS irá auxiliar o Controlador no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados; A obrigação de auxílio prevista no caput poderá ser executada através de implementação de funcionalidades nos sistemas da SAPIOS, de modo que permita ao Controlador e seus representantes extraírem as informações por conta própria;
- 19.10 Incidentes: A SAPIOS declara possuir um plano de resposta a Incidentes. Em caso de ocorrência de Incidente envolvendo Dados Pessoais, a SAPIOS irá comunicar o Controlador o mais breve possível, informando:
- i. Data e hora do Incidente;
- ii. Data e hora da ciência pelo notificante;
- iii. Relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
- iv. Número de titulares afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
- v. Dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
- vi. Descrição das possíveis consequências do evento;
- 19.11 Destruição ou devolução dos Dados Pessoais: A SAPIOS deverá, sob o comando do Controlador, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos Dados Pessoais, salvo na hipótese de a SAPIOS possuir amparo ou obrigação legal para continuar a tratar os Dados Pessoais;
- 19.12 Documentação: A SAPIOS poderá documentar e arquivar todas as decisões e instruções do Controlador relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais necessários à execução de seu Contrato, por período suficiente para que possa se resguardar caso seja instaurado procedimento administrativo ou judicial, em razão da não observância da legislação aplicável;
- 19.13 Responsabilização: A SAPIOS não deverá ser responsabilizada por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas ou arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, ou qualquer outra situação que envolva o pagamento de valores pecuniários, exceto se os eventos que levaram a tais consequências decorrem de culpa exclusiva e comprovada da Sapios, e estejam diretamente relacionados ao contrato firmado com o CLIENTE :
- i. Conforme o quanto disposto no caput, o Controlador se compromete a manter a SAPIOS indene de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral que venha a ser instaurado;
- ii. Enquanto Operadora, a SAPIOS resguarda seu direito de regresso contra o Controlador, caso venha a suportar qualquer dos procedimentos/custos acima mencionados, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide;
- iii. A SAPIOS resguarda o seu direito de recusar, mediante notificação formal por escrito, qualquer operação ordenada pelo Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com as normas de proteção de Dados Pessoais vigentes;
- 19.14 Sobrevivência: Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações das Partes definidas nesta cláusula perdurarão enquanto a SAPIOS continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com o Controlador, mesmo que todos os contratos entre a Sapios e o Controlador tiverem expirado ou sido rescindidos.